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Prescrição de dívidas de crédito ao consumo

Prescrição de dívidas de crédito ao consumo

O endividamento é um problema real para milhares de pessoas. Muitas, de facto, esperam pela prescrição de dívidas de crédito ao consumo para poderem voltar a uma vida normal, pois não têm como cumprir com as suas obrigações.

Não há como fugir. Se contraímos uma dívida, é nossa obrigação pagar. Além disso, o credor tem todo o direto de cobrar a dívida, até porque foi concedido o crédito anteriormente. O problema é quando os contratempos da vida nos impedem de cumprir com as nossas obrigações.

Em tempos de crise, como a que vivemos há uns anos, e também a que vamos viver agora nos próximos tempos, muitas pessoas ficam sem os seus empregos, os rendimentos baixam consideravelmente e, consequentemente, não há liquidez suficiente para pagar todas as contas.

Nesses casos, a prescrição de dívidas de crédito ao consumo começa a ser a luz ao fundo do túnel para muitos.

No entanto, existem alguns aspetos importantes que devemos referir, para que não caia numa armadilha ainda maior. 

Confira!

O que é a prescrição de uma dívida?

Apesar de termos a obrigação de pagar as nossas dívidas, existem sempre exceções à regra, e a lei abre uma pequena janelinha neste caso. 

O passar do tempo pode, de facto, fazer com que uma dívida prescreva, e assim o devedor pode recusar-se a pagar a dívida que tinha contraído e o credor perde, ao mesmo tempo, o direito de cobrá-la.

A Lei determina prazos concretos para a prescrição de uma dívida, sendo que esses prazos variam de acordo com o setor e área da dívida. Para a lei, se em determinado prazo não foi cobrada a dívida, isso quer dizer que o credor perdeu o interesse em cobrá-la. Por isso, deixa de haver uma dívida legal.

A prescrição de dívidas de crédito ao consumo, assim como outros tipos de dívidas, foi criada para que o devedor tivesse uma nova oportunidade de ter uma vida financeira saudável e organizada. Sem dúvida, essa é a única saída para muitas pessoas que se endividaram ao longo do tempo.

Além disso, a prescrição foi criada também para fazer algum tipo de pressão no credor, para que seja mais rápido no ato da cobrança dos créditos.

No entanto, vale lembrar que a prescrição é interrompida quando o credor deixa clara a sua intenção de cobrar a sua dívida.

O Código Civil estabelece um prazo ordinário de 20 anos para que uma pessoa possa pedir a prescrição de um dívida. Mas, dependendo do serviço, poderão haver outros prazos fixados. 

Como funciona a prescrição de dívidas?

A prescrição de dívidas pode ser pedida pelo devedor, caso o prazo entre a dívida e a não cobrança seja o estabelecido pela lei para o setor.

Se o prazo para reclamar a dívida tenha passado, o credor deixa de ter o direito a cobrar qualquer valor, e o devedor está no direito de recusar o pagamento.

No caso de um empréstimo, com pagamento de juros e capital amortizável com juros, foi estipulado o prazo de 5 anos, a contar a partir da primeira falta de pagamento de uma mensalidade. Neste caso em particular, pressupõe-se uma atribuição patrimonial pela entidade bancária. Exemplos desse tipo de dívida são os créditos pessoais, crédito à habitação e crédito automóvel.

Para proceder à prescrição da dívida, deve invocar o artigo 303º do Código Civil, seja de forma judicial, ou de forma extrajudicial. Para isso, o devedor deve enviar uma carta registada para a entidade credora, com aviso de receção.

Quanto tempo demora a prescrição de dívidas de crédito ao consumo?

As prescrições de dívidas de crédito ao consumo, por meio de cartão de crédito, só prescrevem ao final de 20 anos, a contar desde o primeiro incumprimento. 

No entanto, se olharmos para outros tipos de dívidas, esse prazo pode diferenciar. Veja!

  • 6 Meses – Dívidas a serviços públicos essenciais, como por exemplo água, eletricidade, telecomunicações, ou gás. Dívidas a estabelecimentos alimentares ou de alojamento.
  • 24 Meses – Dívidas de estabelecimentos alimentares e alojamento contraídas por estudantes. Dívidas a estabelecimentos de ensino, com exceção do ensino superior. Dívidas de educação, tratamento e assistência. Multas de trânsito. Dívidas em instituições médicas particulares, e seus serviços. Dívidas a comerciantes. Dívidas contraídas no exercício de serviços prestados em profissão liberal.
  • 36 Meses – Dívidas em Hospitais públicos, Instituições médicas públicas, e Serviços médicos públicos.
  • 48 Meses – Dívidas às Finanças, relativas a IRS, IRC, IVA e IUC. Nestes casos, as Finanças têm um prazo de mais 48 meses para executar a dívida após a notificação.
  • 60 Meses – Dívidas de rendas e alugueres. Dívidas referentes a pensões de alimentos e outras prestações renováveis. Dívidas referentes a juros convencionais ou legais. Dívidas referentes a foros. Dívidas referentes de dividendos de sociedades. Dívidas referentes a quotas de amortização de capital com juros. Dívidas à Segurança Social, referentes a quotizações e contribuições. 
  • 86 MesesTodas as dívidas fiscais, com exceção daquelas referidas anteriormente, que prescrevem em 48 meses. Dívidas referentes a propinas.

Após uma dívida prescrever, o que acontece?

Apesar da prescrição de dívidas, é possível que o credor tente cobrar essa dívida. De facto, a lei não impede a cobrança de uma dívida prescrita. 

É direito do devedor requerer essa prescrição. Por isso, se tem um dívida há muito tempo, e se o prazo para a prescrição já passou, não é obrigado a pagar, mesmo que tenha sido notificado pela instituição credora. 

Sendo assim, é importante estar atento a todas as cobranças, pois pode ser que o credor tente cobrar a dívida, independentemente de esta dívida ter prescrito, ou não. 

Assim que acontece a prescrição de dívidas de crédito ao consumo, ou qualquer outra dívida, ela deixa de ser exequível legalmente, ou seja, deixa de existir para a Lei. 

No entanto, se você só se deu conta depois que a dívida que pagou já estava prescrita, não há como pedir o reembolso do valor pago, pois a cobrança não é ilegal.

Posso realizar mais créditos após uma dívida prescrever?

Dando-se a prescrição de dívidas, o seu nome desaparece da “lista negra” de devedores. Sendo assim, será possível, sim, realizar mais créditos. 

No entanto, as instituições financeiras mantêm um registo de todos os seus clientes. Se, por exemplo, fez uma dívida de cartão de crédito com o Cetelem, é possível que neguem qualquer pedido, mesmo que a dívida tenha prescrito.

Vale sempre dizer que pagar as dívidas é sempre a melhor solução. Mesmo que não tenhamos liquidez suficiente para pagar a totalidade das dívidas, a melhor opção é sempre chegar a um acordo.

Além disso, o mais provável é que o credor entre na justiça para cobrar a dívida o quanto antes. E tendo em conta que a prescrição de dívidas de crédito ao consumo só acontece após 20 anos, as possibilidades de isso acontecer são quase nulas.

Seja inteligente, entre num acordo com os credores, e coloque as suas finanças em dia!

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